ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA BARRA AVENIDA
Quadra Poliesportiva do Distrito de Barra Avenida -Jequié -Bahia |
Estatuto
ESTATUTO SOCIAL
DA ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA BARRA AVENIDA
CAPITULO I
DENOMINAÇÃO, FUNDAÇÃO, SEDE E FINS.
Artigo 1º. – ADBA – ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA Barra Avenida foi batizada com este nome e adotou como sigla ADBA, que quer dizer ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA Barra Avenida, fundada em 4 de abril de 2011,no Distrito de Barra Avenida, Comarca de Jequié -Babia e personalidade jurídica distinta de seus associados, esses em numero ilimitado, com sede social provisória à Pça São Roque s/n -Distrito de Barra Avenida Jequié-Bahia , Comarca de Jequié-Bahia, tem por fim:
1. difundir a pratica dos esportes em geral, especialmente futebol, entre os seus associados, mantendo inclusive um departamento feminino;
2. proporcionar aos associados, dentro de suas possibilidades reuniões de caráter esportivo, social e recreativo;
3. filiar-se a federação das modalidades;
4. ao lado dos esportes amadores, poderá organizar e manter quadros esportivos em geral, observando a legislação em vigor.
Parágrafo único – As cores da associação são: Amarelo, Branco, Vermelho e Preto.
No símbolo: Bandeira e uniforme.
No símbolo: Bandeira e uniforme.
CAPITULO II
DOS SOCIOS
DOS SOCIOS
Artigo 2º. – Para ser admitido como sócio, o candidato deverá satisfazer os seguintes requisitos:
1. ser preposto por associado em pleno gozo de seus direitos estatutários, quites com os cofres sociais e maior de 18 (dezoito) anos;
2. anexar proposta indicando nome, data de nascimento, estado civil, profissão, residência, nacionalidade, juntando fotografia 3x4;
3. anexar autorização do pai ou responsável, se for menor de 18 (dezoito) anos;
4. não portar doenças infecto - contagiosas ou neuropsíquicas;
5. a associação não terá fins lucrativos;
6. não exercer ou ter exercido atividades consideradas ilícitas.
Artigo 3º. - São direitos dos sócios:
1. freqüentar as dependências da associação, usufruir de tudo que estiver a disposição dos sócios, participarem das reuniões esportivas, sociais e recreativas;
2. participar das assembléias gerais;
3. votar e ser votado;
4. convidar pessoas amigas para visitar a associação, mediante autorização previa de um diretor;
5. convocar com apoio de 1/5 dos associados que tenham mais de um ano como sócio, a Assembléia Geral, para extinção ou fusão da associação, decisão esta que apenas surtirá efeito se contar com o voto de 2/3 dos sócios presentes;
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Artigo 4º. – São deveres dos sócios:
1. pagar pontualmente suas mensalidades e taxas;
2. respeitar o presente Estatuto, Regulamento Interno e Legislação em vigor;
3. apresentar, quando lhe for solicitado, a carteira de Identidade Social;
4. comunicar a mudança de residência e estado civil;
5. não competir em provas amistosas ou oficiais, por outra associação, sem a previa autorização da Diretoria;
6. abster-se de manifestação de ordem política, religiosa ou de classe, nas dependências da associação;
7. comparecer as assembléias gerais;
8. indenizar a associação de possíveis prejuízos que venham a causar ou tenha sido dado por seus dependentes com relação ao seu patrimônio social;
9. informar aos dirigentes, qualquer anormalidade de que tenha conhecimento e venha prejudicar a associação sob algum aspecto;
10. praticar o esporte puramente amador sem visar recompensa em pecúnia.
CAPITULO III
DOS PODERES DIRETIVOS
DOS PODERES DIRETIVOS
Artigo 5º. – Os poderes diretivos da associação cabem aos seguintes órgãos:
1. Assembléia Geral;
2. Conselho Fiscal;
3. Diretoria;
Parágrafo único – não receberão remuneração os membros diretivos.
CAPITULO IV
DA ASSEMBLEIA GERAL
DA ASSEMBLEIA GERAL
Artigo 6º. - A Assembléia Geral será constituída de sócios maiores de 18 (dezoito) anos, quites com os cofres sociais, em pleno gozo de seus direitos estatutários e tendo no mínimo um ano como associado.
Artigo 7º. - A assembléia Geral reunir-se-á:
1. ordinariamente de 2 (dois) em 2 (dois) anos na primeira quinzena de dezembro, exclusivamente para eleger os membros da presidência, do conselho fiscal e seus suplentes, sendo que os eleitos serão empossados na 2º. quinzena de dezembro;
2. extraordinariamente, sempre que necessário, mediante convocação do Presidente, do Conselho fiscal, a requerimento de 1/3 dos sócios nos termos do artigo 6º. deste Estatuto, ou ainda por promoção de 1/5 dos sócios em caso de extinção ou fusão, conforme disposto no artigo 111, parágrafo 2º do decreto nº. 80.228 de 25-08-1977.
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Artigo 8º. – As convocações das assembléias gerais serão feitas mediante aviso fixado em locais visíveis na sede ou por edital publicado na imprensa com 08 (oito) dias de antecedência.
Artigo 9º. – Nas assembléias gerais somente serão tratados assuntos que constarem no edital de convocação, cabendo a presidência dos trabalhos, ao Presidente da Diretoria, sem direito a voto.
§1º. Na falta do Presidente, será ele substituído pelo Vice-Presidente, que também não terá direito a voto.
§ 2º. Na falta do Vice-Presidente, a própria assembléia indicará quem deverá presidi - lá.
§1º. Na falta do Presidente, será ele substituído pelo Vice-Presidente, que também não terá direito a voto.
§ 2º. Na falta do Vice-Presidente, a própria assembléia indicará quem deverá presidi - lá.
Artigo 10º. As assembléias gerais somente poderão deliberar em primeira convocação com a presença de 2/3 dos associados existentes.
Artigo 11º. – Não havendo número suficiente para o estabelecimento do “quorum”, será feita uma segunda convocação uma hora depois, sendo validas as decisões ali tomadas, com qualquer número de sócios presentes.
Artigo 12º. – As deliberações serão tomadas por meio de voto, podendo, desde que a assembléia concorde ser adotado o sistema simbólico, aclamação ou escrutino secreto.
Artigo 13º. – Compete a Assembléia Geral:
1. eleger o Presidente e Vice-Presidente;
2. eleger os membros efetivos e suplentes do Conselho Fiscal;
3. deliberar sobre a extinção ou fusão da associação e destino dos bens que compõe seu patrimônio social;
4. destituir membros dos órgãos diretivos;
5. alterar o estatuto social.
CAPÍTULO V
DO CONSELHO FISCAL
DO CONSELHO FISCAL
Artigo 14º. - O conselho Fiscal será composto por 3 (três) membros efetivos e 3 (três) suplentes eleitos pela Assembléia Geral, na condição do Artigo 6º deste Estatuto e a ele compete:
1. Apresentar aos sócios parecer anual sobre o movimento econômico, financeiro e administrativo;
2. Denunciar em assembléia geral, erros administrativos ou violação da lei, deste Estatuto ou Regulamento Interno, sugerindo medidas a serem tomadas;
3. Fiscalizar o cumprimento das deliberações do Conselho Nacional de desportos e praticar os atos que lhe forem atribuídos;
4. Convocar assembléia geral, quando houver motivos grave ou urgente, nos termos da letra b do artigo 7º;
5. Apresentar a assembléia geral, proposta para reformulação deste estatuto;
6. Reunir–se mensalmente.
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CAPITULO VI
DA DIRETORIA
DA DIRETORIA
Artigo 15º. - A ADBA= ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA BARRA AVENIDA, será administrada por uma Diretoria composta de Presidente, Vice-Presidente, Secretário Geral, 1º Secretário, 2º Secretário, 1º
Tesoureiro, 2º Tesoureiro, Diretor de Esportes, Vice-Diretor de Esportes, Diretor Social, Diretor de Eventos, Diretor de Patrimônio e Diretor de Relações Publicas.
Parágrafo único – O Presidente e Vice-Presidente da diretoria serão eleitos de 2 (dois) em 2 (dois) anos pela Assembléia Geral, na forma do artigo 6º letra “a” deste Estatuto, sendo os demais membros de sua livre escolha, podendo ainda se a associação necessitar, criar outros departamentos, nomeando seus diretores e comissões auxiliares.
Artigo 16º. - A diretoria com as restrições deste estatuto terá poderes amplos para praticar atos de gestão, mediante termos já estabelecidos, e reunir-se á:
1. Ordinariamente uma vez por mês;
2. Extraordináriamente, sempre que necessário, mediante convocação de seu presidente.
Artigo 17º. - Compete a Diretoria:
1. fazer cumprir as disposições deste Estatuto;
2. Revolver sobre admissão, readmissão, licenciamento e aplicação de penalidades aos sócios,
3. obedecendo ao disposto neste estatuto;
4. Admitir e licenciar empregados;
5. Promover arrecadação das mensalidades e todas as rendas da associação efetuando a despesa;
6. Organizar anualmente e entregar ao Presidente do Conselho fiscal, Durante o mês de Janeiro,
7. relatório de sua gestão com balanço e demonstração de receita e despesa.
Artigo 18º. - Os membros do órgão administrativo, não responderão, por obrigações contraídas em nome da associação, na pratica do ato regular de sua gestão, mas assumirão responsabilidades pelos prejuízos que causarem em virtude de infração da lei ou deste estatuto.
Parágrafo único – A responsabilidade que trata este artigo prescreve em 3 (três) anos, contados da data da aprovação das contas e balanços, Pela assembléia geral, relativo aos exercícios que findou o mandato.
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Artigo 19º. - Compete ao Presidente:
1. Representar a associação ativa e passivamente, judicial e extra judicialmente;
2. Presidir reuniões de Diretoria e mandar executar suas decisões;
3. Assinar, juntamente com o Tesoureiro, cheques e documentos que impliquem responsabilidade financeira;
4. Executar os atos administrativos;
5. Criar departamentos esportivos, sociais e recreativos, nomear seus diretores e comissões auxiliares:
6. Presidir as assembléias gerais.
Artigo 20º. - Compete ao Vice-Presidente:
1. auxiliar o presidente nos serviços de rotina e substituí-lo em seus impedimentos.
Artigo 21º. - Compete ao Secretário Geral:
1. Dirigir o expediente da secretária da associação;
2. Lavrar e subscrever as atas da diretoria;
3. Assinar e expedir cartões de identidade dos sócios;
4. Expedir e arquivar correspondências externas e internas.
Artigo 22º. - Compete ao 1º Secretário:
1. Auxiliar o Secretário Geral nos serviços de rotina e substituí-lo em seus impedimentos.
Artigo 23º. - Compete ao 2º Secretário:
1. Auxiliar o 1º Secretário nos serviços de rotina e substituí-lo em seus impedimentos.
Artigo 24º. - Compete ao 1º Tesoureiro:
1. Responder pelo movimento da Tesouraria;
2. Manter sobre sua responsabilidade e guarda, todos os valores em espécie, pertencentes a associação;
3. Passar recibos das importâncias recebidas;
4. Assinar, juntamente com o Presidente, cheques e demais documentos que impliquem responsabilidade financeira da associação;
5. Depositar, em nome da associação, em estabelecimento bancário indicado pela diretoria as importâncias recebidas, podendo constar em caixa o valor correspondente a 02 (dois) salários mínimos;
6. Providenciar a cobrança de mensalidade dos sócios, advertindo aqueles em atraso;
7. Efetuar despesas previamente autorizadas pela Diretoria;
8. Comunicar a Diretoria os nomes dos sócios em atraso com sua mensalidade;
9. Providenciar arrecadação da receita da associação, efetuando as despesas nos termos da legra “g” deste artigo;
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Artigo 25º. - Compete ao 2º Tesoureiro
1. Auxiliar o 1º Tesoureiro nos serviços de rotina e substituí-lo em seus impedimentos.
Artigo 26º. - Compete ao Diretor de Esportes:
1. Exercer o controle sobre as seções do departamento de futebol amador, providenciando sobre o seu regular andamento com referencia a eficiência, organização e cuidar do preparo das equipes representativas da associação, designação de capitães, participação das mesmas em campeonato ou disputas amistosas ou torneios internos de futebol.
2. Aplicar aos atletas medidas disciplinaras ou técnicas – “adreferendum” – da diretoria;
3. Apresentar a diretoria relatório mensal e anual de atividades de seu departamento;
4. Tomar conhecimento de todas as resoluções da entidade a que a associação estiver vinculada;
5. Organizar registros de inscrições de penalidades dos atletas de seu departamento;
6. Acompanhar as equipes de futebol amador da associação, nas excursões ou determinar e designar um de seus auxiliares para esse fim;
7. Requisitar a Diretoria o material esportivo necessário ao seu departamento;
8. Orientar, na falta de quem o faça, equipe infantil, juvenil e feminina.
Artigo 27º. - Compete ao Vice-Diretor de esportes:
1. Auxiliar o diretor de esportes nos serviços de rotina e substituí-lo em seus impedimentos.
Artigo 28º. - Comente ao Diretor Social:
1. Idealizar, promover e organizar atividades sociais, cívicas, comemorativas e assistenciais.
2. Manter cadastro de datas e fatos alusivos a grandes acontecimentos, conquistas e feitos esportivo da associação.
3. Organizar torcidas para acompanhar nossas equipes em disputas externas;
4. Exercer suas atividades em sintonia com os diretores e Eventos.
Artigo 29º. - Compete ao Diretor de Eventos:
1. promover e realizar eventos com um objetivo de integrar a comunidade;
2. promover shows;
3. Bingos;
4. Quermesses;
5. Estar sempre em sintonia com o diretor Social.
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Artigo 30º. - Compete ao Diretor Patrimonial:
1. manter atualizado o registro dos bens patrimoniais;
2. guardar e manter em perfeito estado de conservação todos os bens e materiais sociais, administrativos, e outros existentes na sede, fiscalizando sua movimentação;
3. comunicar, em relação à hipótese anterior, qualquer irregularidade, desgaste, avaria ou dano, propondo e providenciando, quando for o caso, os necessários reparos;
4. supervisionar e orientar as obras em geral executadas em quaisquer dependências da associação, sempre com estrita observância às especificações técnicas, bem como controle do material empregado;
5. orientar a tesouraria em relação à aquisição de materiais ou equipamentos a serem utilizados em obras ou serviços congêneres.
Artigo 31º. - Compete ao Diretor de Relação Publicas:
1. distribuir à imprensa informações da associação, sobre as atividades sociais, esportivas, culturais e patrimoniais do clube;
2. programar e desenvolver o relacionamento dos dirigentes do clube com autoridades, imprensa, visitantes, associados e com o público em geral;
3. manter relacionamento constante com outras entidades esportivas, sociais, culturais e de servir;
4. editar e atualizar periodicamente o site da associação dando ênfase a divulgação das promoções e demais assuntos relacionados com a associação;
5. idealizar e desenvolver promoções, campanhas, exposições, com objetivo de divulgar o nome, os feitos, os acontecimentos e as realizações em geral do clube.
CAPITULO VII
DAS PENALIDADES
DAS PENALIDADES
Artigo 32º. - Os sócios que infligirem as disposições deste Estatuto ficam sujeitos as seguintes penalidades;
1. advertência;
2. suspensão;
3. eliminação.
§ - 1º - A pena de suspensão é de 08 (oito) a 09 (nove) dias, de acordo da natureza da infração;
§ - 2º - Para os sócios reincidentes, na pena de suspensão, serão eliminados por tempo indeterminado.
§ - 2º - Para os sócios reincidentes, na pena de suspensão, serão eliminados por tempo indeterminado.
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CAPITULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 33º. - aprovada a proposta reformando o Estatuto, será a mesma encaminhada as autoridades competentes para homologação.
Artigo 34º. - Se a Diretoria julgar necessário, poderá elaborar um regulamento interno em perfeita harmonia com o estabelecido neste Estatuto, dentro da legislação em vigor.
Artigo 35º. - Os associados não responderão solidária ou subsidiariamente pelas obrigações que a diretoria contrair tácita ou expressamente em nome da associação.
Artigo 36º. - o mandato da Diretoria estender-se á até a posse de sua sucessora legalmente eleita.
Artigo 37º. - É proibido nas dependências da associação, a pratica de jogos de azar, ou outros qualquer proibido por lei.
Artigo 38º. - As autoridades Esportivas superiores terão livre ingresso na praça de esportes, cabendo-lhes local reservado.
Artigo 39º. - A ADVIN = ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA VILA NOVA, somente será dissolvida em caso de dificuldade com o preenchimento de suas finalidades, mediante aprovação da Assembléia Geral, especialmente convocada para esse fim, com o voto favorável de pelo menos 2/3 dos sócios presentes, cabendo entretanto a possibilidade de convocá-la a 1/5 dos sócios, conforme disposto no artigo 111, parágrafo 2º do decreto nº. 80.228 de 25/03/77.
Parágrafo único – Dissolvida a Associação, faz-se a liquidação dos bens que possuir, sendo o saldo de acervo social destinado a associação beneficente de Guarulhos.
CAPITULO IX
PATRIMONIO E FONTE DE RECUROS
PATRIMONIO E FONTE DE RECUROS
Artigo 40º. - O patrimônio social é constituído por bens móveis e imóveis, inclusive títulos, dinheiro, créditos, direitos, troféus, marcas e quaisquer outros valores pertencentes a entidade.
Artigo 41º. - Considera-se como fonte de receita toda e qualquer arrecadação feita pelo clube, sob as diversas rubricas contábeis adotadas, inclusive as importâncias recebidas a título de:
Artigo 41º. - Considera-se como fonte de receita toda e qualquer arrecadação feita pelo clube, sob as diversas rubricas contábeis adotadas, inclusive as importâncias recebidas a título de:
1. contribuição ou mensalidade dos associados;
2. contratos diversos que gerem receita para a associação.
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CAPITULO X
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Artigo 42º. - A Assembléia Geral elegerá os membros do Conselho Fiscal e estes passarão imediatamente a eleição de seu Presidente e Vice-Presidente.
Artigo 43º. - Os mandatos dos eleitos e nomeados em 04 de Abril de 2011 terminam na 2ª quinzena de dezembro de 2013, podendo os mesmos serem reeleitos.
Artigo 44º. - Serão considerados sócios fundadores, os sócios admitidos até 30 de dezembro de 2012.
Artigo 44º. - Serão considerados sócios fundadores, os sócios admitidos até 30 de dezembro de 2012.
Artigo 45º. - O foro da Associação Desportiva Barra Avenida está situada no Município e Comarca de Jequié, Estado da Bahia, onde é e estar seu legitimo foro jurídico.
§ 1º. - A Associação será composta por heterogêneo corpo associativo, composto por homens e mulheres, que tenham maioridade nos termos da lei que estiver em vigência em qualquer época, que sejam capazes, física, mental e moralmente, não havendo exceção nenhuma quanto a raça, cor, religião, dogma, filosofia, sendo apolítica não partidária, associativa e recreativa. Recebendo a associação em seus quadros pessoas das mais diversas origens e que estejam dispostos a cooperar, contribuindo com a grandeza de sua associação, observando seu estatuto, normas e regulamentos.
§ 1º. - A Associação será composta por heterogêneo corpo associativo, composto por homens e mulheres, que tenham maioridade nos termos da lei que estiver em vigência em qualquer época, que sejam capazes, física, mental e moralmente, não havendo exceção nenhuma quanto a raça, cor, religião, dogma, filosofia, sendo apolítica não partidária, associativa e recreativa. Recebendo a associação em seus quadros pessoas das mais diversas origens e que estejam dispostos a cooperar, contribuindo com a grandeza de sua associação, observando seu estatuto, normas e regulamentos.
Artigo 46º. - O presente estatuto entrará em vigor após sua aprovação pela Assembléia Geral e o seu registro nos órgãos competentes.
Distrito de Barra Avenida – Jequié – Bahia em 04 de abril de 2011